Presente de Ano Novo da prefeita Teresa Murad para os professores coroataenses

A juíza da 8a Zona Eleitoral, Josane Araújo Farias Braga, intimou no dia de hoje (28) o ainda prefeito municipal Luís Mendes Ferreira (PT) para o cumprimento da decisão que acatou a representação da “Coligação Coroatá Livre para Crescer”, encabeçada pela prefeita eleita Teresa Murad (PMDB), com pedido de liminar pela nulidade da lei que institui o Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério, aprovada na Câmara Municipal no último dia 09 de novembro. A decisão da juíza suspendeu o efeito da lei, o que afeta diretamente na gratificação e qualificação desses profissionais. Este é o presente de ano novo da prefeita Teresa Murad para os educadores coroataenses.

A coligação da prefeita eleita alega que a aprovação da matéria no legislativo concedendo benefícios aos profissionais da educação municipal é uma tentativa do ainda prefeito Luís Mendes favorecer a candidatura do seu vice e então candidato ao executivo municipal, Domingos Alberto (PT), qualificando a ação como uma fraude a todos os princípios do direito eleitoral, administrativo e constitucional, dado ao período da aprovação do projeto.

A “Coligação Coroatá Crescendo com Liberdade” ao apresentar a sua defesa alegou, entre tantos outros motivos, que o projeto de lei em questão embora tenha sido uma iniciativa do poder executivo a sua e aprovação deriva da vontade legislativa, já que o mesmo se encontrava em tramitação há três anos no poder legislativo. No entanto a juíza em decisão do dia 11 de dezembro, mas com mandato de intimação do dia 27 (quinta-feira) do mesmo mês, deferiu pela suspensão da legislação que permitiam a concessão dos benefícios aos educadores, anulando assim a aprovação da matéria legislativa, muito embora ela mesma reconheça em algumas linhas do seu relatório a insuficiência dos argumentos apresentados pelos requerentes.

Caberá aos representantes da “Coligação Coroatá Crescendo com Liberdade” recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral – TER/MA na capital do estado, logo após o término do recesso do ano novo.

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