Bancário sofre represálias do BB por depor em processo que envolve colega

O funcionário Wilson Carlos de Sousa Nunes, lotado no Banco do Brasil desde 22 de janeiro de 2007, após uma longa batalha judicial com o BB, que durou cinco anos, sendo o banco obrigado pela Justiça a indenizá-lo, mais uma vez, se vê cercado pelas injustiças e os desmandos que é praxe do banco para com seus empregados.

Tudo começou quando em setembro do ano passado, o funcionário foi chamado para depor em processo que envolvia colega de trabalho na Vara do Trabalho de Chapadinha – MA. No dia seguinte, além de ser advertido pela gerente Isa, levou falta não abonada/não autorizada, mesmo exibindo prova de que estava em audiência.

Em seguida, deflagrou-se a greve da categoria daquele ano. Como é de praxe, o funcionário aderiu à greve por ser um direito legítimo dado a toda categoria de trabalhadores. Ao retornar da greve, o funcionário, participou de uma reunião geral de agência presidida pelo senhor Ivanildo Sousa Barros, gerente geral, ocasião em que se discutia o novo Sinergia e analisava-se o perfil de cada agência no Maranhão.

No momento da análise da agência de Coroatá, o gerente disse a todos os presentes em alto e bom som que a agência de Coroatá havia se saído mal no desempenho por ser composta por um “grupo de bandidos”, referindo-se indiretamente ao funcionário que era o único que estava ali que havia passado por Coroatá-MA, por ocasião da sua posse. O que, de fato, causou-lhe grande humilhação diante dos colegas.

Daí em diante, o funcionário desenvolveu quadro depressivo, devido à total exclusão que sofreu na agência. Ele procurou ajuda médica e imediatamente foi afastado do trabalho, por ter sido diagnosticado com depressão grave notadamente pelos cids f32.0, f32.1, f41.0, f41.1, passando a depender diariamente da companhia da amigos e familiares, ter amnésias, mal-estar generalizado, etc.

O quadro se agravou quando o funcionário compareceu em juízo na Vara do Trabalho de Caxias – MA para relatar irregularidades num processo administrativo envolvendo um colega de agência, cujos fatos encontram-se devidamente registrados nos autos do processo que corre em segredo de Justiça.

Ocasião em que o advogado do banco mais uma vez utilizou-se de expediente sórdido para noticiar ao juiz que o funcionário não era pessoa de boa conduta e que por isso havia sido demitido, o que de fato nunca ocorreu.

A verdade é que o funcionário encontra-se de licença médica pela Previdência Social, diga-se de passagem, sem qualquer assistência prestada pelo banco, a não ser a de noticiar aos clientes que a sua ausência deu-se em função de práticas irregulares, como forma de submetê-lo a um linchamento moral perante a sociedade.

No site do Sindicato dos Bancários do Estado do Maranhão Carloes Wilson deixa seu apelo: "visite as agências, em especial a de Caxias, pois lá, existem problemas a serem corrigidos, que só não são levados ao conhecimento de todos por medo de represália. O meu caso de afastamento por episódio depressivo não é o único. Dois funcionários com problemas de saúde foram afastados e outros são orientados a aguentar ao extremo sob a ameaça de perderem benefícios e vantagens".


Com informações do site do Sindicato dos Bancários do Estado do Maranhão

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